Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
BECO FUMEIRO CHARCUTARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250270649 (27/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALBERTO MARQUES CUNHA JUNIOR Procurador: FAST-PI LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)