Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
JF LOTEADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JF LOTEADORA
- 39.527.263/0001-99
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)