Rio Energy Bay
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o item ?serviços de incentivo ao empreendedorismo e à capacitação de novos profissionais...? é genérico para fins de classificação, não permitindo identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 12 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador e garantindo a compreensão dos serviços que a marca pretende assinalar (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).OBS: Atente para o fato de que, em atenção o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, o requerente (pessoa física) deve exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços requisitados e que, de acordo com a consulta #3715 e o item 8.1 do Manual de Marcas, uma eventual petição de transferência para uma pessoa jurídica não é suficiente para garantir a legitimidade exigida do requerente inicial.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)