IR MEDICAL GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827966946 (IR IMPLANTE RIO CENTRO DE REABILITAÇÃO EM IMPLANTES), Processo 920257607 (IR Instituto Relume) e Processo 914699113 (IR - MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRDF INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA
- 39.265.607/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2867IndeferimentoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)