Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
MARACUJÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240242718 (20/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARACUJÁ PUB INTERLAGOS LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- MARACUJÁ PUB INTERLAGOS LTDA
- 24.592.145/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)