Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
DOCES DU CAMPO GOIÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAYANE DUARTE SILVA COSTA 03546692144
- 37.316.880/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)