Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
HOPE PODOLOGIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240244763 (20/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HOPE CLINICA DE PODOLOGIA LTDA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- HOPE CLINICA DE PODOLOGIA LTDA - ME
- 45.594.168/0001-00
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)