Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Autocura do Ser
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240232154 (14/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVIAN FAVERO 81933657049 Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIVIAN FAVERO 81933657049
- 48.155.286/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)