Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
AR Sec
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 17
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240196024 (24/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867Recurso negadoEsta publicação16/12/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)