Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
LIA BOLERIA O DOCE DA FAMÍLIA!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240197262 (25/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAGRELLO PADARIA E CONFEITARIA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- MAGRELLO PADARIA E CONFEITARIA LTDA
- 41.076.470/0001-16
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)