Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
MAYORE BEAUTY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240147469 (28/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAYORÉ BEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME
Sobre a marca
- Titular
- MAYORÉ BEAUTY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 33.398.185/0001-93
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)