Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
Dexclean Descartáveis
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240178808 (15/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DEXCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Procurador: POLIANA DIAS SILVA
Sobre a marca
- Titular
- DEXCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
- 13.738.934/0001-77
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)