Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
JAL EMPREENDIMENTOS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240195149 (24/04/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: CGM Assessoria Ltda. Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FUNDAMENTO NO INC. XIX DO ART. 124 DA LPI - REGISTROS Nº 823560210 (JAL) e 823560171 (JAL).
Sobre a marca
- Titular
- JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 71.733.430/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867NulidadeEsta publicação16/12/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)