Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
SUSHI AKI SUSHI BAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230182868 (20/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MASTER ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 900302640, 900302690 e 905394410.
Sobre a marca
- Titular
- MARINI FC - RESTAURANTE LTDA
- 46.454.756/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867NulidadeEsta publicação16/12/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)