Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
STARA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230180337 (19/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 909022666 e 920082297.
Sobre a marca
- Titular
- LIVVIE SOLUÇÕES EM SAÚDE EMOCIONAL LTDA
- 42.276.851/0001-01
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2867NulidadeEsta publicação16/12/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)