Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
FOCCUSCRED RECUPERADORA DE CRÉDITO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230133422 (24/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FOCUS HOLDING FINANCEIRA LTDA Procurador: Ana Paula Santos Celidonio Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 919492215, 917241541, 919492258, 919492274 e 911825827.
Sobre a marca
- Titular
- FOCCUS ASSESSORIA EM COBRANÇAS S/S LTDA.
- 06.973.604/0001-09
- Procurador ou escritório
- EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867NulidadeEsta publicação16/12/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)