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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

CELEIRO DA FAZENDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
920386415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CELEIRO DA FAZENDA - EIRELI ME
21.559.355/0001-95
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
7 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Nulidade25/08/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2623Sobrestamento13/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)