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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

CLUBE EXTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919912249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
16 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867DeferimentoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829Sobrestamento25/03/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2813Petição03/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2801Sobrestamento10/09/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2611Sobrestamento19/01/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2583Publicação07/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)