ZAP GAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009930 (31/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5076907-87.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão proferido com base no seguinte dispositivo de voto: "Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para, suprindo o equívoco apontado, determinar que a parte dispositiva do voto condutor e do acórdão, passem a ter a seguinte redação: ?DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação apenas para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n° 919.394.647, referente à marca mista ?ZAP?, condenando as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% cada, nos termos do art. 86, do CPC, vedada a compensação (CPC/2015, art. 85, § 14), cabendo ao INPI publicar a anotação, para ciência de terceiros - § 2º do art. 175 da Lei nº 9.2
Sobre a marca
- Titular
- E. M. EHRIG & CIA LTDA
- 07.131.187/0001-01
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)