Cactos Limpeza e Conservação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250270202 (26/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CACTUS ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Procurador: TÉRCIO ESTEVAM ALVES Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o p
Sobre a marca
- Titular
- Cactos Limpeza e Conservação Ltda. Me.
- 22.746.522/0001-70
- Procurador ou escritório
- K. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)