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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

MILLIPHARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
910845573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250064334 (09/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILIFARMA MEDICAMENTOS LTDA Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
STADA ARZNEIMITTEL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840Caducidade10/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)