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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

BELLA CASA CONCÓRDIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905382943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250269971 (26/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: YDENILSON LOPES RUAS 34039460880 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
BELLA CASA COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA ME
04.341.402/0001-00
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2459Nulidade20/02/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2426Deferimento04/07/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.