Nabuco
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250608417 (20/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAT BEIRA MAR Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art 128 da LPI de acordo com o Parecer INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante ao INPI, tendo em vista que apenas pessoas
Sobre a marca
- Titular
- LASF CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- 12.669.456/0001-28
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.