CAFU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250120670 (28/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 44ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1093376-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.017139/2025-20.
Sobre a marca
- Titular
- CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
- 07.060.790/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.