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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

CAFU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901324671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250120670 (28/11/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 44ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1093376-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.017139/2025-20.

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Sobre a marca

Titular
CAPI - PENTA INTERNATIONAL FOOTBALL PLAYER LTDA
07.060.790/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867JudicialEsta publicação16/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2134Exigência29/11/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.