Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
LIDERPÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250268834 (26/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVA DELLY PANIFICACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADAO SERGIO MENDES MARILIA ME
- 04.709.037/0001-44
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2867CaducidadeEsta publicação16/12/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.