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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025

SAMSON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2867, 16 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
818078227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250613522 (22/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAM ASH LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMUSIC LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2867PetiçãoEsta publicação16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1620Petição22/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1508Petição30/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1410Oposição30/12/1997

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1350Recurso provido15/10/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1317Recurso27/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1286Indeferimento25/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.