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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude.Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça a licitude: Na classe 41: serviços de jogos de azar?, ?provimento de instalações para cassino [jogos de azar]?, ? operação de loterias?. Preste esclarecimentos sobre o item ?pilhas para cigarros eletrônicos? e "carregadores para cigarros eletrônicos" na classe 9 e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáve
Sobre a marca
- Titular
- LIMITED LIABILITY COMPANY "DATAUNIVERSE"
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867Designação (Madri)Esta publicação16/12/2025
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)