Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240133301 (21/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASALASCO SOCIETA¿ AGRICOLA S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CASALASCO SOCIETA? AGRICOLA S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2867Recurso providoEsta publicação16/12/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)