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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

SECEXPEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 05

Sinal publicado

SECEXPEC
Processo INPI
941409856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de setembro de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Publicação13/01/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. RPI nº 2870Despacho anulado06/01/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2870Retificação06/01/2026

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de pagamento