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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Processo nº 941374572

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo nº 941374572
Processo INPI
941374572
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS395

Exigência de pagamento

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI
56.286.727/0001-31
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2871Arquivamento13/01/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de pagamento