Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Processo nº 940925508
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Á. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2866ArquivamentoEsta publicação09/12/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento