Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
GRUPO AMARANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)