Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
POSTO SÃO LUCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POSTO SAO LUCAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 38.112.541/0001-84
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)