Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
ARY VIDRACEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARIOVALDO RODRIGUES BARBOSA 06436281851
- 35.820.785/0001-23
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)