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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE
Processo INPI
934739293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?DANGLARES DUARTE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE LTDA
01.330.350/0001-89
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2878Deferimento03/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)