Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
JPW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, ao lado dos itens da especificação livre descritos pelo requerente como ?capas para celulares e laptops; molduras plásticas para celulares; acessórios para informática e eletrônicos em geral?, foi feita a seguinte ressalva: [comércio de].
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)