Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
manzan
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANZAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 17.212.631/0001-77
- Procurador ou escritório
- APICE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)