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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

AVAL LOG.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
934718318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVAL TRANSPORTADORA LTDA.
26.507.200/0001-29
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2802Oposição17/09/2024

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)