Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
NINA E A LUZ MÁGICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NINA E A LUZ MÁGICA
- Processo INPI
- 934710198
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "exceto publicitários" para melhor adequação à NCL(12)41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA DA SILVA FERREIRA PSICOLOGIA INFANTIL
- 31.391.835/0001-43
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)