JPC ADVOCACIA - ADVOCACIA PREVENTIVA E CONTENCIOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada: a descrição ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista? foi substituída por ?Serviços de informações sobre legislação trabalhista?; a descrição "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas" foi substituída por "Serviços de representação diante da administração pública ou de entidades privadas"; e as descrições "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patro
Sobre a marca
- Titular
- JOAO PAULO COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 42.035.115/0001-61
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)