Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
ZENBIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais e conforme disposto no item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto ao produto ?Sementes de cânhamo processadas? ou retire da especificação ou substitua esse item?.
Sobre a marca
- Titular
- 53.038.046 PABLLO GEILSON DAMASCENO SILVA
- 53.038.046/0001-66
- Data de depósito
- 22 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)