Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
Happy FLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 18.328.118/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 21 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)