Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
PG GARVIN TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada de "Atividades de pós-colheita" para "Preparação de terra; Colheita [serviços de agricultura]; Cultivo de plantas", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PG GARVIN TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA
- 37.385.136/0001-77
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)