Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
A3S PATRIMONIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S3 PATRIMONIAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 17.809.595/0001-23
- Procurador ou escritório
- Grube Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)