Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
O Fator Brasil
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 35.694.390 THAYNA PETERLI DEFANTE MESSIAS
- 35.694.390/0001-21
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866RegistroEsta publicação09/12/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)