Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
DOWLAINY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)