GOL ERP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909959595 (GOL), Processo 815561440 (GOL) e Processo 909959480 (GOL SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [Software como serviço - saas] para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ADSOFT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 00.284.902/0001-05
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)