BY CAMARGO COPA GAME FAVELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240128080, vinculada ao registro 927510030 (FAVELA GAME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913856959 (), Processo 927510030 (Favela Game), Processo 913856991 (), Processo 913857033 () e Processo 913856916 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2866IndeferimentoEsta publicação09/12/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)