Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025
KARINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVIVAR ALIMENTOS LTDA
- 42.816.108/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2866DeferimentoEsta publicação09/12/2025
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)