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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

Da Guarda Água Mineral Natural

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
922017603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250632721 (03/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROBERTO LUIZ CORREA Detalhes do despacho:Apresente petição com dados do procurador informados no formulário.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
04.426.803/0001-63
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866ExigênciaEsta publicação09/12/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2652Deferimento03/11/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)